Ainda definindo APP (área de preservação permanente) sob a ótica do Código Florestal Brasileiro...
Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) A atenuar a erosão das terras;
b) A fixar as dunas;
c) A formar as faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias;
d) A auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
e) A proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) A asilar exemplares da fauna ou flora ameaçadas de extinção;
g) A manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) A assegurar condições de bem estar público.
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