- De 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura;
- De 50 metros para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
- De 100 metros para os cursos d'água tenham de 50 a 200 metros de largura;
- De 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 500 metros de largura;
- De 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) Nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
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