terça-feira, 19 de maio de 2009

Registro no CREA

Olá!
Ontem entrei com o pedido de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e me veio a ideia de escrever a respeito, contando o que faz o CREA, quais documentos são necessários para obter a carteira e quem deve tê-la.

- O CREA registra os profissionais formados nos cursos da área da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia,além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades.

- Os conselhos regionais têm como objetivo principal a fiscalização, orientação, controle e aprimoramento do exercício profissional, reprimindo a atividade de pessoas físicas e jurídicas não habilitadas ou que transcendam às suas atribuições.

- Enquanto a escola atesta a habilitação técnico-científica, através do diploma, o Conselho Regional comprova a habilitação legal, mediante a emissão da Carteira Profissional. Isto significa que antes de exercer atividades nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs, tanto o profissional quanto a empresa devem proceder o competente registro no Conselho Regional.

- Para o profissional com curso superior com Diploma Registrado, são necessários os seguintes documentos:

A - Requerimento para Registro profissional fornecido pelo CREA
B - Diploma ou certificado original e fotocópia legível (frente e verso), devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC.
C - Histórico Escolar contendo disciplinas, notas e respectivas cargas horárias e fotocópia legível.
D - RG ou RNE e CPF, Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (quando brasileiro), certificado Militar, comprovante de Residência (fotocópias legíveis, frente e verso, apresentadas juntamente com os originais, ou cópias autenticadas);
E - 02 (duas) fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data;
F - Os profissionais da área da agronomia – engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro agrícola, meteorologista e engenheiro de pesca, formados a partir de 1991, deverão apresentar, além da documentação acima, fotocópias do certificado de participação no curso de Legislação Profissional;
G - Comprovante do pagamento da anuidade e taxas.

Mais informações: CONFEA

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