sexta-feira, 22 de maio de 2009

Manejo sustentável: bacia hidrográfica

O manejo sustentável de plantios florestais envolve aspectos econômicos, sociais e ambientais, e vem sendo buscado pelo setor florestal brasileiro com base em princípios e critérios adotados por organismos certificadores internacionais, apoiados em pesquisa realizadas em universidades.


A sustentabilidade da microbacia deve compreender no mínimo:

-a perpetuação de seu funcionamento hidrológico com o aperfeiçoamento do sistema de manejo, evitando maiores interferências no regime hídrico das bacias florestadas;

-a perpetuação de seu potencial produtivo identificando áreas críticas de produção de sedimento e a(s) atividade(s) responsáveis por essa produção; e

-a conservação da biodiversidade e processos ecológicos, buscando o aprofundamento nas pesquisas relacionadas aos impactos nos recursos hídricos, funcionamento do ecossistema ripário e análise da estrutura da paisagem.

Adaptado de: Anais I Encontro Brasileiro de Silvicultura

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Controle de formigas - 2

Antes de se pensar no controle de formigas cortadeiras, e outras potenciais pragas, devem ser observados os seguintes aspectos relacionados à cultura:

As tendências da silvicultura apresentam alguns aspectos favoráveis e outros desfavoráveis ao manejo das formigas cortadeiras. Por exemplo, o uso de herbicidas em florestas vigorosas tendem a dificultar a formação do sub-bosque, o que aumenta a taxa de infestação; enquanto que o cultivo mínimo aumenta o nível de resíduos vegetais e tende a diminuir a taxa de infestação, mas, por outro lado, dificulta a aplicação dos métodos de controle das formigas, principalmente aqueles que requerem aplicação localizada em cada formigueiro.


Assim, é fundamental a adoção de medidas visando maior estabilidade ambiental, o que deve iniciar com o planejamento de áreas de reserva natural, para interromper a monocultura e proporcionar condições para o aumento dos inimigos naturais. Outra medida positiva que vem sendo observada em alguns empreendimentos florestais é o enriquecimento dessas áreas de conservação, com plantio diversificado de espécies nativas, aumentando a biodiversidade e, conseqüentemente, o controle biológico natural.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Registro no CREA

Olá!
Ontem entrei com o pedido de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e me veio a ideia de escrever a respeito, contando o que faz o CREA, quais documentos são necessários para obter a carteira e quem deve tê-la.

- O CREA registra os profissionais formados nos cursos da área da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia,além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e centenas de outras modalidades.

- Os conselhos regionais têm como objetivo principal a fiscalização, orientação, controle e aprimoramento do exercício profissional, reprimindo a atividade de pessoas físicas e jurídicas não habilitadas ou que transcendam às suas atribuições.

- Enquanto a escola atesta a habilitação técnico-científica, através do diploma, o Conselho Regional comprova a habilitação legal, mediante a emissão da Carteira Profissional. Isto significa que antes de exercer atividades nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs, tanto o profissional quanto a empresa devem proceder o competente registro no Conselho Regional.

- Para o profissional com curso superior com Diploma Registrado, são necessários os seguintes documentos:

A - Requerimento para Registro profissional fornecido pelo CREA
B - Diploma ou certificado original e fotocópia legível (frente e verso), devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC.
C - Histórico Escolar contendo disciplinas, notas e respectivas cargas horárias e fotocópia legível.
D - RG ou RNE e CPF, Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (quando brasileiro), certificado Militar, comprovante de Residência (fotocópias legíveis, frente e verso, apresentadas juntamente com os originais, ou cópias autenticadas);
E - 02 (duas) fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data;
F - Os profissionais da área da agronomia – engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro agrícola, meteorologista e engenheiro de pesca, formados a partir de 1991, deverão apresentar, além da documentação acima, fotocópias do certificado de participação no curso de Legislação Profissional;
G - Comprovante do pagamento da anuidade e taxas.

Mais informações: CONFEA